terça-feira, 31 de maio de 2011

Direito dos animais













Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal (Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como crime. As penas para quem maltratar um animal pode ser "prisão de três meses a um ano, além de multa".

Isso é assunto sério, então veja abaixo algumas leis que protegem os animais:  

Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal do Direito dos Animais
UNESCO - 1978

Artigo 1º
I- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
I- Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
II- O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
I- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis.
II- Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
I- Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
II- Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
I- Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
II- Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
I- Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
II- O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.





  •  Veja a declaração completa e conheça outras leis no site do PEA.

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